Sobre direitos autorais
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Sobre direitos autorais
O Fórum Estudando Espiritismo foi criado com o intuito de divulgar a doutrina Espírita, promover a troca de informações a respeito dos temas relativos à Codificação da doutrina, difundir os ensinamentos Evangélicos de Jesus, além de permitir o relacionamento entre pessoas que que se identifiquem com o Espiritismo.
Os temas tratados nos fóruns e tópicos podem, eventualmente, trazer textos e citações de obras literárias, nas quais deverão obrigatoriamente ser citados os autores e fontes.
Nos casos de publicações, em que se verifique terem sido desrespeitados os direitos autorais, solicitamos que nos seja informado para que as mesmas sejam excluídas.
Nota:
“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:” E principalmente seu inciso XV:
“XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:
a) para fins exclusivamente didáticos;
Os temas tratados nos fóruns e tópicos podem, eventualmente, trazer textos e citações de obras literárias, nas quais deverão obrigatoriamente ser citados os autores e fontes.
Nos casos de publicações, em que se verifique terem sido desrespeitados os direitos autorais, solicitamos que nos seja informado para que as mesmas sejam excluídas.
Nota:
“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:” E principalmente seu inciso XV:
“XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:
a) para fins exclusivamente didáticos;
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